CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Objeto
Nos termos do presente Contrato, o PRESTADOR DE SERVIÇOS compromete-se a prestar os serviços descritos no Anexo I (doravante “os Serviços”) deste Contrato, nos termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes.
2. Duração
O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses, renovando-se automaticamente por períodos de igual duração caso nenhuma das partes manifeste a sua intenção de terminá-lo com uma antecedência mínima de 15 dias antes do término do período inicial ou de quaisquer prorrogações subsequentes.
3. Remuneração e forma de pagamento
Como remuneração pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CLIENTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇOS o valor de 16€ euros mensais para o “Uma Página”, 20€ euros mensais para o “Multi Página” ou 29€ euros mensais para a “Loja Online”.
Este valor não inclui IVA ou qualquer outro imposto de natureza similar que possa ser instituído, os quais serão suportados pelo CLIENTE, de acordo com a legislação fiscal em vigor. As demais obrigações de caráter tributário resultantes da presente relação jurídica serão cumpridas por cada parte em conformidade com as leis e disposições aplicáveis.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de fatura emitida em nome do CLIENTE, conforme a legislação fiscal vigente, por meio de pagamento por cartão.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS enviará a fatura por e-mail do remetente info@tupresenciadigital.pt para o e-mail do CLIENTE inserido no formulário deste contrato.
4. Revisão de Tarifas:
As partes concordam que a tarifa mensal especificada na Cláusula 3 deste contrato poderá ser revista anualmente, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de cada ano.
Durante a revisão anual, ambas as partes comprometem-se a negociar de boa-fé qualquer ajuste necessário na tarifa mensal para refletir alterações nos custos operacionais, inflação ou outros fatores relevantes.
Ambas as partes acordam notificar-se mutuamente por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes da data efetiva de qualquer ajuste de tarifas acordado.
É importante destacar que qualquer ajuste de tarifas acordado não afetará os pagamentos pendentes no momento da revisão, que permanecerão sujeitos às tarifas previamente estabelecidas neste contrato.
5. Modificações ou ampliações dos Serviços
Caso, durante a vigência do presente Contrato, o CLIENTE ou o PRESTADOR DE SERVIÇOS considerem oportuno modificar ou ampliar o Serviço objeto do presente Contrato, ambas as partes devem negociar o âmbito de tais modificações ou ampliações na prestação.
Os acordos estabelecidos na negociação devem ser feitos por escrito. Caso ambas as partes não cheguem a um acordo sobre as modificações ou ampliações, qualquer uma das partes poderá resolver o presente Contrato.
Se for o caso, o CLIENTE ou o PRESTADOR DE SERVIÇOS que considere oportuno modificar ou alterar o Serviço objeto do presente Contrato deverá enviar uma proposta por escrito à outra Parte para negociar o novo preço do Serviço.
6. Direitos de autor e marcas registadas
O cliente declara que possui os direitos de autor e/ou as autorizações de marca registada dos textos, imagens e outros dados que serão fornecidos à BetaTech para inclusão no site ou outro projeto do cliente. A propriedade desses materiais permanecerá com o cliente ou o titular da marca comercial. Ao fornecer imagens, textos ou quaisquer outros dados, o cliente concede à BetaTech autorização para utilizar esse material livremente no processo de desenvolvimento do design. O cliente compromete-se a indemnizar completamente e isentar de responsabilidade a BetaTech de todas e quaisquer reclamações apresentadas contra o cliente por não ter obtido todos os direitos necessários e/ou quaisquer outras autorizações necessárias.
7. Revisões
O cliente concorda que quaisquer alterações solicitadas além do trabalho estimado durante o desenvolvimento do projeto estão sujeitas a uma cobrança adicional. O cliente também concorda que a BetaTech não é responsável por alterações feitas por terceiros, antes ou depois da publicação de um projeto.
8. Responsabilidade
Incorre em responsabilidade qualquer uma das Partes que atue de forma negligente ou culposa no cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Contrato e cause com isso um dano ou prejuízo à outra Parte. A Parte que tiver de suportar qualquer tipo de dano ou prejuízo em virtude da atuação da contraparte poderá reclamar a indemnização por tais danos e prejuízos.
Nenhuma das Partes assumirá responsabilidade pela não execução ou atraso na execução de quaisquer obrigações contraídas nos termos do presente Contrato, caso tal falta de execução ou atraso resultem ou sejam consequência de um caso de força maior ou caso fortuito.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS não assumirá responsabilidade pela indisponibilidade do site devido a falhas do servidor com o qual trabalham. O PRESTADOR DE SERVIÇOS envidará todos os esforços para que a disponibilidade do site seja restabelecida com a maior brevidade possível.
9. Suspensão de Serviços
O Prestador de Serviços poderá suspender temporariamente a prestação de serviços em caso de incumprimento grave por parte do Cliente. A suspensão será levantada uma vez resolvida a situação que deu origem ao incumprimento.
9.1 Causas de Suspensão de Serviços:
1. Incumprimento de Pagamento: Em caso de o Cliente não realizar os pagamentos acordados conforme os termos estabelecidos, o Prestador de Serviços reserva-se o direito de suspender temporariamente a prestação de serviços até que a situação de pagamento seja regularizada.
2. Violação dos Termos do Contrato: Se o Cliente violar substancialmente os termos e condições estabelecidos no presente contrato, o Prestador de Serviços poderá suspender temporariamente a prestação de serviços até que a violação seja resolvida.
3. Eventos de Força Maior: Em situações de força maior, como desastres naturais, distúrbios civis, guerras ou outros eventos imprevistos fora do controlo razoável de ambas as partes, o Prestador de Serviços poderá suspender temporariamente a prestação de serviços até que as condições permitam a sua retoma.
4. Manutenção Programada: O Prestador de Serviços poderá suspender temporariamente os serviços para realizar manutenção programada. O Cliente será notificado com antecedência e o impacto na prestação de serviços será minimizado.
5. Risco de Segurança: Se for identificado um risco de segurança significativo para os sistemas ou dados envolvidos na prestação de serviços, o Prestador de Serviços poderá suspender temporariamente os serviços para abordar e mitigar o risco.
A suspensão de serviços ao abrigo destas causas será notificada ao Cliente logo que possível, e a retoma dos serviços ocorrerá uma vez resolvidas as circunstâncias que levaram à suspensão.
10. Resolução do Contrato
Sem prejuízo das causas legais, as Partes poderão resolver o Contrato pelas seguintes causas:
1. Por vontade de qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias.
2. Por incumprimento das obrigações adquiridas por ambas as partes ao abrigo deste Contrato.
3. Por mútuo acordo das Partes.
Em caso de resolução do Contrato por qualquer uma das causas, o PRESTADOR DE SERVIÇOS eliminará o site, tornando-o indisponível, e deixará o domínio livre para que o CLIENTE possa utilizá-lo livremente.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS deixará de renovar anualmente o domínio, pelo que, uma vez ultrapassada a data de expiração do domínio, este ficará disponível para qualquer pessoa registá-lo novamente. Caso o CLIENTE deseje manter o domínio, deverá solicitar a transferência para outro registador, e o PRESTADOR DE SERVIÇOS fornecerá o Auth Code necessário para esse fim.
11. Confidencialidade
As Partes comprometem-se a respeitar o caráter confidencial das informações trocadas no âmbito deste Contrato e a não divulgá-las nem disponibilizá-las a terceiros sem prévia autorização escrita da outra Parte, salvo quando exigido por um tribunal ou outra autoridade de controlo. Ambas as partes comprometem-se também a adotar as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade das informações.
Consequentemente, cada Parte compromete-se a: (i) não divulgar as informações confidenciais e a garantir a sua segurança adotando todas as medidas que julgar adequadas; (ii) partilhar as informações confidenciais apenas com os funcionários diretamente envolvidos na execução deste Contrato; e (iii) informar os seus funcionários sobre o caráter confidencial das informações.
Ambas as partes comprometem-se a respeitar as obrigações decorrentes desta cláusula durante a vigência do contrato e nos 5 anos seguintes ao seu término ou resolução. A partir do término ou resolução do presente Contrato, cada Parte deve devolver ou destruir todos os documentos contendo informações confidenciais da outra Parte recebidos para a prestação de serviços regulada neste Contrato. Em nenhuma circunstância poderá ser mantida uma cópia.
12. Proteção de Dados
Em cumprimento do RGPD:
Os dados pessoais fornecidos para a celebração do presente contrato serão incorporados em ficheiros cuja titularidade pertence ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, para fins de cumprimento do contrato.
13. Jurisdição e Foro Competente
As partes acordam que qualquer conflito, questão ou divergência que surja do presente contrato será resolvido nos tribunais da comarca de Sevilha.